Lei da Aposentadoria, poupança civil e cooperativa do Montepíos, 8 de março de 1928.
- Qualquer acidente ou doença não culpado que impeça a prestação do serviço não afetará o direito do trabalhador de receber sua remuneração. Após os termos de interrupção do trabalho devido a acidente ou doença não culpado, se o trabalhador não pôde retornar ao seu trabalho, o empregador deve mantê-lo por [...]
O benefício é pago a partir do 4º dia da doença inclusive, exceto para internação, caso em que, é pago a partir do 1º dia.
Os primeiros 20 dias são pagos pelo empregador; então os benefícios econômicos são concedidos pela ESSALUD por até 11 meses e 10 dias.
O montante diário da subvenção é equivalente a 70% do salário médio diário correspondente aos últimos 2 meses de contribuições creditadas.
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