- Texto consolidado da Lei Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Real Legislativo 1/94, de 20 de junho. Decreto nº 2.766, de 16 de novembro de 1967. Decreto nº 1.088, de 8 de setembro de 1989. Lei 14, de 25 de abril de 1986 (Lei Geral de Saúde). Lei 52/2002, de coesão [...]
- Regime Contributivo: Trabalhadores vinculados a contratos de trabalho, servidores públicos, aposentados e trabalhadores independentes. Regime subsidiado: Pessoas sem capacidade para pagar.
Não existe. O acesso aos serviços de saúde é independente das contribuições e do valor da renda do cidadão.
Os grupos familiares principais dos portadores do direito e das pessoas que vivem com o membro e recebem o mesmo tratamento familiar ostensivo. Entende-se por grupo familiar primário o cônjuge e os menores cuja tutela ou tutela tenha sido acordada por uma autoridade judicial ou administrativa.
Os donos do direito e os filhos beneficiários dos Subsídios Familiares até determinados limites de idade, de acordo com os diferentes níveis de assistência médica.
Os pensionistas que recebem uma pensão que não exceda o salário mínimo, bem como seus cônjuges e filhos, estão isentos da participação nos custos das despesas de saúde. Os pensionistas também estão isentos devido a doença ocupacional com uma taxa de invalidez permanente não inferior a 50%.
Regime de Contribuições: Ser afiliado como proprietário ou sucessor no título. Regime do Estado: Seja afiliado.
Enquanto o contrato de trabalho permanece em vigor, o trabalhador pode usufruir dos benefícios, embora sejam requisitos necessários que são atribuídos a uma Empresa Médica e que o empregador paga as contribuições em tempo hábil. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado e seus beneficiários beneficiam de uma cobertura de 12 [...]
- Livre escolha do médico da atenção primária, pediatra e obstetra dentro da área da saúde, desde que o médico não tenha coberto sua cota de matrícula. Livre escolha, dentro da área da saúde, de certas especialidades médicas.
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