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ARGENTINA

- Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) dependente do MPE. Administração Nacional da Previdência Social (ANSeS) dependente dos MTEySES.

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VENEZUELA

Ministério do Trabalho: Diretoria do Trabalho. Instituto Venezuelano de Seguridade Social (IVSS). Afiliação e Direção de Benefícios em Dinheiro.

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URUGUAI

Os AFAPs devem ser: sociedades anônimas com ações nominativas, mediante prévia autorização do Poder Executivo, tendo como único objeto a administração de um único Fundo de Pensão, tendo um capital mínimo de 60.000 unidades indexadas (2), e tendo o separação de activos entre o Fundo que gere e o próprio AFAP.

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PERU

Empresas de Suporte de Saúde (EPS). Administradores de Fundos de Pensão (AFP). Companhias de seguros.

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URUGUAI

Cotação de empregadores e trabalhadores. BPS recursos gerais das contribuições fiscais e estaduais.

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CHILE

O afiliado não está listado, exceto no caso de trabalhadores independentes incorporados no seguro. O empregador deve cobrir o custo com uma contribuição básica, além de um diferencial adicional, dependendo da atividade realizada e do risco a que sua empresa está exposta.

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ARGENTINA

(*) Contribuições do empregador, determinadas como porcentagem, sobre salários. Em certas atividades (agrícolas), a porcentagem é feita sobre a quantidade de vendas dos ativos da fazenda ou como um montante fixo por trabalhador.

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