BRASIL
Empregados ou trabalhadores autônomos em todo o território nacional, exceto aqueles incluídos em sistemas previdenciários para funcionários públicos municipais, provinciais ou federais.
Empregados ou trabalhadores autônomos em todo o território nacional, exceto aqueles incluídos em sistemas previdenciários para funcionários públicos municipais, provinciais ou federais.
Trabalhadores em relacionamento de dependência em empresas públicas e privadas, bem como os afiliados ao Seguro Facultativo.
O direito a uma pensão de velhice é adquirido quando o membro prove: ter atingido a idade de sessenta anos e ter contribuído por um mínimo de trezentos e sessenta meses; Ter completado cinquenta e cinco anos e acumulado um fundo que lhe permite desfrutar de uma aposentadoria superior a cinqüenta por cento da pensão mínima.
a) Salário básico de aposentadoria: Para pessoas com mais de 60 anos, 100% da média dos 36 meses anteriores à última contribuição. Para aqueles com mais de 55 anos, 80% do salário médio indicado acima. Este percentual aumentará a uma taxa de 4% para cada ano que exceder 55, no momento de solicitar o [...]
O salário é entendido para fins da aplicação da lei do seguro social, todos os salários auferidos pelo trabalhador assalariado, em dinheiro ou em espécie.
Atualização automática no início de cada ano, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor previsto para o ano em questão.
A pensão, como tal, não afeta os tributos, ainda que o beneficiário, devido ao seu nível de renda, exceda os limites de isenção estabelecidos pela Lei Tributária. O pensionista está sujeito a contribuições de saúde (7%).
- Constituição Federal de 1988. Lei 8.212, de 24.07.91. Lei 8.213 de 24.07.91. Lei 9.032, de 28.04.95 Decreto-Lei nº 4.682, de 24 de janeiro de 2003.
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