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URUGUAI

Os subsídios são financiados pelo Estado. Para o Seguro IVM, uma contribuição do estado de 0,25% é registrada. O INSS exige contribuições estatais, conforme indicado pela Lei de Seguridade Social para o pagamento de pensões não-contributivas em favor das vítimas de guerra, bem como para as despesas de [...]

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PANAMÁ

O Estado, por intermédio do Ministério da Economia e Finanças, depositará anualmente no Fundo, sua contribuição para a sustentabilidade do Regime no que diz respeito aos benefícios definidos, a qual se estabelece em: 2007, 2008 e 2009: B /. 75.000.000,00 anos 2010, 2011 e 2012: B / .100,000,000.00 ano 2013 a 2060: B / 0,140,000,000.00 ano

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ARGENTINA

En el SIJP existen dos tipos de sistemas financieros aplicables a las prestaciones a largo plazo: I) El correspondiente al Régimen Público de Reparto con características de un sistema «pay-as-you-go» II) El correspondiente al Régimen de Capitalización con características de un sistema de capitalización con cuentas individuales que conforman un fondo administrado por las AFJP.

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ARGENTINA

No SIJP, existem dois tipos de sistemas financeiros aplicáveis a benefícios de longo prazo: o correspondente ao Sistema de Distribuição Pública, com características de um sistema de "pagamento conforme o uso"; e o correspondente ao Regime de Capitalização com características de um sistema de capitalização com contas individuais que compõem um fundo administrado pelas AFJPs.

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ARGENTINA

No SIJP, existem dois tipos de sistemas financeiros aplicáveis a benefícios de longo prazo: o correspondente ao Sistema de Distribuição Pública, com características de um sistema de "pagamento conforme o uso"; e o correspondente ao Regime de Capitalização com características de um sistema de capitalização com contas individuais que compõem um fundo administrado pelas AFJPs.

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BRASIL

Os trabalhadores podem deduzir da sua base fiscal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Pessoais o montante das contribuições de que são responsáveis.

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ARGENTINA

- A Lei 23.661 ou o Sistema Nacional de Seguro de Saúde (SNSS) entrou em vigor em dezembro de 1988. Lei 23.660 ou Lei de Obras Sociais. Decreto 1615/96, criado pela Superintendência de Serviços de Saúde. Resolução 201/02, de Programas Médicos de Emergência.

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URUGUAI

Previdência Social: Decreto-Lei nº 14.407, de 22 de julho de 1975. Decreto nº 7/76, de 8 de janeiro de 1976. Lei 16.320, de 1º de novembro de 1992. Programa Mãe e Filho: Decreto-Lei 15.084, de 28 de novembro de 1980. Resoluções 2805/84 e 2853/85.

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