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PERU

Os regimes contributivos são financiados pelos empregadores ou segurados, quando se trata de um trabalho dependente ativo ou independente, respectivamente. As contribuições também são de responsabilidade dos segurados quando se trata de pensionistas. O regime estatal é financiado com recursos ordinários do Orçamento Geral da República e outros recursos.

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ARGENTINA

(*) Por meio de seguro obrigatório que deve ser contratado pelo empregador nas Empresas de Seguro de Risco Ocupacional (ART). O prêmio acordado depende do tipo de atividade desenvolvida pela empresa e é de responsabilidade do empregador.

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PARAGUAI

Citações de empregadores e trabalhadores. Recursos gerados pela gestão do IPS (3). Veja também: (1) (2)

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NICARÁGUA

Citações de empregadores, trabalhadores e do Estado. Trabalhadores autônomos financiam benefícios com taxas cobradas a eles.

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ESPANHA

O financiamento dos cuidados de saúde é da exclusiva responsabilidade dos orçamentos das administrações públicas.

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COSTA RICA

Seguro de invalidez velhice e morte. Trabalhadores em nome de outros: 10,55% da massa salarial total, sem teto de contribuição. 3,5% para a conta do trabalhador, 5,25% para o empregador e 1,25% para o Estado. (4) e (5) Trabalhadores por conta própria: 10,55% do rendimento de referência estabelecido pela CCSS . O Estado contribui [...]

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COLÔMBIA

São financiados a partir do valor, que o sistema da Previdência Social (Fundo de Solidariedade e Garantia), reconhece o EPS. O Fundo é financiado com as contribuições de empregadores e trabalhadores.

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CHILE

Seguro de desemprego. Contribuição do trabalhador 0,6% da remuneração tributável. O empregador contribui com 2,40% dos quais 1,6% da remuneração tributável é destinada à conta individual do trabalhador e o restante (0,8%) ao Fundo de Solidariedade ao Desemprego. O Estado contribui mensalmente para este último fundo com um 12º [...]

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NICARÁGUA

Uma porcentagem de 1,5% sobre os salários cotados, pagos pelo empregador. A lei prevê um prêmio diferente, dependendo da natureza e presumida incidência do risco, mas não é atualmente aplicado. Não há limites de cotação.

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