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PORTUGAL

- Instituto de Solidariedade e Segurança Social. Nível central: instituições de segurança social competentes. Nível regional: Centros Regionais de Previdência Social.

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O SALVADOR

Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.

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NICARÁGUA

Instituto Nicaraguense de Seguridade Social (INSS). As políticas, normas e regulamentos sobre arrecadação de contribuições são o poder do INSS, sem a intervenção de nenhuma outra instituição pública.

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URUGUAI

A AFAP deve ser: empresas com ações nominativas, mediante prévia autorização do Poder Executivo, tendo como único objeto a administração de um único Fundo de Pensão, tendo um capital mínimo de 60.000 unidades indexadas (2), tendo a separação entre o Fundo que gerencia e o próprio AFAP.

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PERU

Os regimes contributivos são financiados pelos empregadores ou segurados, quando se trata de um trabalho dependente ativo ou independente, respectivamente. As contribuições também são de responsabilidade dos segurados quando se trata de pensionistas. O regime estatal é financiado com recursos ordinários do Orçamento Geral da República e outros recursos.

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ARGENTINA

(*) Por meio de seguro obrigatório que deve ser contratado pelo empregador nas Empresas de Seguro de Risco Ocupacional (ART). O prêmio acordado depende do tipo de atividade desenvolvida pela empresa e é de responsabilidade do empregador.

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