VENEZUELA
- Lei do Trabalho Orgânica, de 20.12.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Lei da Previdência Social, de 3.10.91.
- Lei do Trabalho Orgânica, de 20.12.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Lei da Previdência Social, de 3.10.91.
Afiliado a um Administrador de Riscos à Saúde, ao Seguro Nacional de Saúde ou a um Provedor de Serviços de Saúde.
O cônjuge ou companheiro (a) do segurado (ou cônjuge ou acompanhante do segurado, se for portador de deficiência), os filhos até 18 anos ou até 25 anos se forem estudantes e os filhos estiverem incapacitados. A mãe do segurado. O pai incapacitado ou com mais de 60 anos de idade a seu cargo.
Seja afiliado e tenha contribuído por 4 meses, mesmo que não sejam consecutivos, até 6 meses antes da data de início da doença. Os trabalhadores em quitação ante o 5 de agosto de 2005, assistência médica lhes é prestada, só com a força de trabalho.
Em ambos os sistemas, exceto no sistema estadual na modalidade de assistência institucional. É necessário levar em conta que existem 3 tipos de cuidados médicos no sistema: institucional, livre escolha e ISAPRE (1).
Não existem. Às vezes há co-seguros, tanto para práticas quanto para consultas.
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