Quantcast

PORTUGAL

Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]

Continuar lendo

PORTUGAL

Financiación a cargo del Estado del «complemento social» para alcanzar la cuantía mínima garantizada de las pensiones del régimen general de la Seguridad Social.

Continuar lendo

BOLÍVIA

- Lei de 14 de outubro de 1951. Lei de 14 de dezembro de 1956. Decreto Supremo nº 5351, de 30 de setembro de 1959, regulamento da Lei anterior.

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.