Todos os trabalhadores, empregados ou autônomos, que tenham filhos dependentes nas condições estabelecidas por lei.
- Seja um pensionista para a velhice e deficiência do CSS. Receba uma pensão inferior a 100% do salário base do cálculo. Tem uma esposa ou parceiro Tem filhos menores de 18 anos ou mais desabilitados.
- O segurado que se casa tem direito a uma alocação de sete mil bolívares (Bs 7.000 = 14.63 US $). A viúva ou concubina do falecido terá direito a um subsídio único igual a duas (2) anuidades de pensão.
- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, efetiva em 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Lei da Previdência Social, de 3.10.91.
- Benefícios assistenciais: Ser filiado ao INSS e atualizado no pagamento da contribuição do segurado. (2) Benefícios de assistência à maternidade (assistência pré-natal e obstétrica): 4 contribuições mensais nos últimos 8 meses. Subsídio de maternidade: 9 contribuições mensais nos 12 meses anteriores ao sétimo mês de gravidez. (2) [...]
Um subsídio equivalente a 100% do salário sujeito a cotação, por 12 semanas.
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