PERU
Lei n. 8433, de 4.11.1936. Lei de Segurança Social Compulsória, Lei 22482, de 28.3.1979 Decreto Legislativo nº 8.887, de 11 de novembro de 1996, revogada pela Lei nº 26.790.
Lei n. 8433, de 4.11.1936. Lei de Segurança Social Compulsória, Lei 22482, de 28.3.1979 Decreto Legislativo nº 8.887, de 11 de novembro de 1996, revogada pela Lei nº 26.790.
Contribuir para o Seguro-Maternidade-Doença e estar em dia no pagamento dos mesmos. Cotação Você deve creditar 8 contribuições semanais em um período de 22 semanas antes da data do início da incapacidade ou acidentes. Em caso de acidente de trabalho, nenhum período de contribuição é necessário. Atestado médico Para receber o [...]
12 meses prorrogáveis por mais 6 meses, no caso de um possível retorno ao trabalho.
Depende se a situação do trabalhador requer hospitalização ou não. No primeiro caso, equivale a 50% da base de cálculo; no segundo, 60% da base. A base de cálculo é a média diária dos salários ganhos nos últimos 6 meses.
O pensionista por deficiência parcial receberá um subsídio sobre o salário base determinado de acordo com os salários que ele está recebendo.
O trabalhador não pode ser demitido durante o tempo de incapacidade.
(1) Todos os trabalhadores assalariados incluídos no regime geral. Os pensionistas de invalidez que exercem uma atividade profissional que são declarados aptos para o trabalho devido a uma revisão de deficiência.
Condições gerais No caso de demissão aixilio: Ter sido demitido sem justa causa. No caso de economia de mão-de-obra: ser demitido independentemente da causa da demissão. Período de contribuição anterior No caso de subsídio de desemprego, você deve ter trabalhado mais do que o período experimental, que consiste em 3 meses [...]
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