URUGUAI
-Administradores da Pension Savings Funds AFAP. Sociedades Administradoras de Fundos Complementares de Previdência Social SAFCPS (Lei 15.611, de 10.08.1984).
-Administradores da Pension Savings Funds AFAP. Sociedades Administradoras de Fundos Complementares de Previdência Social SAFCPS (Lei 15.611, de 10.08.1984).
-Ministério do Trabalho e Segurança Social. Superintendências da AFP, Previdência Social e Valores Mobiliários e Seguros (esta última, com relação às Seguradoras, que concede aposentadorias na forma de anuidade vitalícia). Veja também: (1)
Nível central: Coordenação técnica e Centro Nacional de Pensões. Instituto da Previdência Social.
- Conselho Nacional de Seguridade Social. Instituto Dominicano de Seguridade Social.
O AFJP deve ser uma empresa com um propósito exclusivo e deve ter um capital mínimo de US $ 3.000.000. Deve haver uma separação de ativos entre o Fundo de Aposentadoria e Pensões e a Sociedade que os administra. A autorização para operar como AFJP é emitida pela Superintendência do AFJP. As companhias de seguros de aposentadoria devem [...]
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