Ministério das Finanças e Desenvolvimento Econômico (sistema de distribuição). Superintendência de Seguros, Previdência e Títulos (Regime de capitalização individual). Veja também: (2)
-Ministério do Trabalho e Segurança Social. Banco Central do Uruguai. Superintendência da AFAP e Superintendência de Seguros.
-Instituto da Segurança Social (IPS) (2). Caja Fiscal. Caixa Municipal. Fundo Ferroviário. Fundo Bancário. Fundo Parlamentar. Caixa Itaipú. Administradores de fundos de pensões (AFP) (3).
- Administradores de Fundos de Pensões (AFP). Regimes complementares a nível de empresas ou fundos públicos, como gastronomia e construção, entre outros.
-Administradores da Pension Savings Funds AFAP. Sociedades Administradoras de Fundos Complementares de Previdência Social SAFCPS (Lei 15.611, de 10.08.1984).
-Ministério do Trabalho e Segurança Social. Superintendências da AFP, Previdência Social e Valores Mobiliários e Seguros (esta última, com relação às Seguradoras, que concede aposentadorias na forma de anuidade vitalícia). Veja também: (1)
Nível central: Coordenação técnica e Centro Nacional de Pensões. Instituto da Previdência Social.
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