Quantcast

CHILE

-Ministério do Trabalho e Segurança Social. Superintendências da AFP FR Segurança Social e Saúde.

Continuar lendo

ARGENTINA

O AFJP deve ser uma empresa com um propósito exclusivo e deve ter um capital mínimo de US $ 3.000.000. Deve haver uma separação de ativos entre o Fundo de Aposentadoria e Pensões e a Sociedade que os administra. A autorização para operar como AFPJ é emitida pela Superintendência do AFJP. As companhias de seguros de aposentadoria devem contar [...]

Continuar lendo

ARGENTINA

- Superintendência de Administradores de Fundos de Aposentadoria e Pensões. Administração Nacional da Previdência Social (ANSeS), funcionários do MTEySESS.

Continuar lendo

URUGUAI

-Banco Central del Uruguay. (Superintendências da AFAP e Seguros). Banco da Previdência Social (BPS). (1)

Continuar lendo

BOLÍVIA

Aquelas indicadas pela Lei nº 1732, de 29.11.96 (Lei de Aposentadorias), seu Regulamento, aprovado por DD. SS. 24.469 de 17.01.97, o Código de Segurança Social e provisões complementares para benefícios do Sistema de Distribuição.

Continuar lendo

CHILE

Os Administradores dos Fundos de Pensão AFP são Sociedades Anônimas, com finalidade exclusiva e patrimônio mínimo de 5.000 Unidades de Fomento (a UF é reajustada diariamente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor), que aumenta conforme o número de membros, deve haver uma separação de ativos entre os fundos de pensão que [...]

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.