- Administradores de Aposentadoria e Fundos de Pensão (AFJP). Empresas de Seguros de Aposentadoria.
Os AFPs não estão sujeitos a exigências especiais ou particulares do sistema financeiro.
AFP: Constituir como corporações; ter um capital mínimo de S / 1.848.861, totalmente subscrito e totalmente desembolsado em dinheiro no momento da constituição. Também tem autorização da Superintendência de Bancos e Seguros.
- Administradores de Fundos de Pensões (AFP). Companhias de seguros de vida, pagadores de anuidades.
A criação ou modificação dos regimes complementares e a sua articulação com os regimes de segurança social estão sujeitos à sua própria regulamentação, no que se refere à natureza jurídica dos benefícios, às condições técnicas e financeiras e às formas de gestão e seu funcionamento. Existe legislação específica [...]
Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tecnologias Tible.