-S Instituto salvadorenho de seguridade social. Instituto Nacional de Pensões de Empregados Públicos.
Os AFAPs devem ser: sociedades anônimas com ações nominativas, mediante prévia autorização do Poder Executivo, tendo como único objeto a administração de um único Fundo de Pensão, tendo um capital mínimo de 60.000 unidades indexadas (2), e tendo o separação de activos entre o Fundo que gere e o próprio AFAP.
- Ministério da Economia e Finanças (MEF). Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego.
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