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ARGENTINA

Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTEySESS). Secretário da Segurança Social. Superintendência de Administradores de Aposentadoria e Pensões (SAFJP), dependente da MTEYSESS. Veja também: (8)

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URUGUAI

-Ministério do Trabalho e Segurança Social. Ministério do Interior. Ministério da Defesa Nacional.

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PORTUGAL

Podem ser estabelecidos, por iniciativa privada, esquemas complementares dos benefícios do regime geral. Sua gestão pode ser realizada por associações mútuas, seguradoras ou entidades instituídas para esse fim.

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BOLÍVIA

-Ministério das Finanças e Desenvolvimento Econômico (PAYGO REGIME). Superintendência de Seguros, Previdência e Títulos (Regime de Capitalização).

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URUGUAI

-Administradores da Pension Savings Funds (AFAP). Companhias de seguros. Sociedades Administradoras de Fundos de Previdência Complementar SAFCPS (Lei 15.-611 de 10.08.1984).

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PARAGUAI

-Instituto da Segurança Social. Caja Fiscal. Caixa Municipal. Fundo Ferroviário. Fundo Bancário. Fundo Parlamentar. Caixa Itaipú.

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COLÔMBIA

- Administradores de Fundos de Pensões (AFP). Seguradoras que concedem seguro provisório de invalidez e invalidez. Gestores de risco profissional (ARP), no caos da deficiência derivada de contingências profissionais.

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