CHILE
O seguro-desemprego é administrado pelo Administrador do Fundo de Desemprego (AFC), uma empresa com propósito exclusivo e capital mínimo de 20.000 UF (US $ 686.203). O Estado promove a gestão a cada 10 anos.
O seguro-desemprego é administrado pelo Administrador do Fundo de Desemprego (AFC), uma empresa com propósito exclusivo e capital mínimo de 20.000 UF (US $ 686.203). O Estado promove a gestão a cada 10 anos.
Os Fundos de Compensação Familiar administram, individual e diretamente ou em associação com outro ou outros Bancos de Poupança, um fundo de apoio ao emprego e à proteção do desempregado, de acordo com os artigos 7, 10 e 11 da Lei 789 de 2002.
Cumprir com os requisitos estabelecidos pela Superintendência de Previdência.
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