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PERU

Sistema Nacional de Pensões: Beneficiários dos trabalhadores do setor privado e daqueles que exercem atividade econômica independente (facultativa). Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Beneficiários de trabalhadores afiliados (dependentes e independentes.

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GUATEMALA

As pensões são concedidas aos sobreviventes quando: Na data da morte, o segurado tem pelo menos 36 meses de contribuições creditadas nos 6 anos anteriores. O segurado falecido teria direito a uma pensão de velhice, por ter atingido a idade de 60 anos. Na data da morte, o segurado gozava de [...]

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CUBA

Pensão da viúva Consiste numa percentagem da pensão básica do falecido, dependendo da sua quantidade. (1) Pensão de órfão (de pai ou mãe) Determinada de acordo com uma percentagem da pensão do falecido, de acordo com o seu montante.

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ARGENTINA

Benefícios em espécie: assistência médico-farmacêutica; prótese e ortopedia; reabilitação: requalificação profissional e serviço funerário.

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VENEZUELA

A morte do segurado ou pensionista dá direito a um subsídio de funeral de 5.000 Bs, que é pago à pessoa que prova que ele fez as despesas do funeral.

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PORTUGAL

As pensões cujo valor anual seja igual ou inferior a 7.500 euros ou 9.750 dólares americanos (1 = 1,3 us $) não estão sujeitas a impostos. Aqueles de maior valor, apenas para o montante que excede o limite acima mencionado estão sujeitos a impostos.

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PERU

Decreto-Lei nº. 19990, que cria o Sistema Nacional de Pensão, cujo Texto Consolidado foi aprovado pelo Decreto Supremo no. 011-74- TR. (1)

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PORTUGAL

Pensões de Sobrevivência: Ver Tabela IV «IDADE VELHA» e Tabela X «INVALIDIDADE». O direito ao direito às prestações é reconhecido às seguintes pessoas: cônjuge, ex-cônjuges, descendentes (incluindo os nasciturus, adotados e vinculados) e ascendentes do beneficiário; pessoa que viveu com o beneficiário em uma união de fato em condições análogas ao cônjuge (se o falecido tem [...]

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