As pensões cujo valor anual seja igual ou inferior a 7.500 euros ou 9.750 dólares americanos (1 = 1,3 us $) não estão sujeitas a impostos. Aqueles de maior valor, apenas para o montante que excede o limite acima mencionado estão sujeitos a impostos.
- As contribuições e contribuições para a Previdência Social e as reservas e os rendimentos dos investimentos gerados pelos fundos de pensão das afiliadas estarão isentos de todos os impostos ou encargos diretos ou indiretos. Da mesma forma, as pensões cujo valor mensal seja inferior a cinco (5) salários mínimos nacionais estarão isentas. O [...]
Os benefícios por morte concedidos pelo SIJP estão sujeitos à tributação de Imposto de Renda.
As pensões de sobrevivência são tributadas com imposto de renda pessoal (IRP), de acordo com as seguintes seções: 1% do salário para aqueles que recebem até 3 SMN. 2% para quem ganha entre 3 e 7 SMN. 6% para quem ganha mais de 7 SMN.
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