O SALVADOR
Considera-se inválido para o segurado que, em decorrência de doença ou acidente comum, ou enfraquecimento de suas forças físicas ou intelectuais, sofram permanente impedimento de capacidade, para realização de qualquer trabalho, nos seguintes graus: Total invalidez por perda de 2/3 da sua capacidade de trabalho. Invalidez parcial devido a perda [...]