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CUBA

A partir da data em que a Comissão de Perícia Médica-Ocupacional dita a incapacidade.

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BRASIL

- 12 contribuições mensais. Não há tempo mínimo de filiação em casos de doenças graves estabelecidas na Lei, como tuberculose, doença cardíaca grave, doença de Parkinson e AIDS, entre outras.

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PERU

Sistema Nacional de Pensões: Trabalhadores do setor privado e aqueles que exercem atividade econômica independente (facultativa). Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Trabalhadores afiliados (dependentes e independentes).

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HONDURAS

33 contribuições mensais nos seis anos civis anteriores à declaração de invalidez, exceto no caso de um acidente em comum, que deve apenas dar crédito a 8 contribuições mensais nos 24 meses anteriores a esse evento.

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EQUADOR

Aposentadoria por Incapacidade: A partir da data da deficiência. Se a deficiência que deu origem ao direito ao subsídio por invalidez subsiste até que a idade mínima para a aposentadoria por idade seja cumprida, o membro pode solicitar que o IESS classifique sua deficiência como uma deficiência total. Subsídio de Deficiência Transitória: A partir da data de [...]

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COLÔMBIA

Incapacidade causada por doença comum: Você pagou 50 semanas nos últimos três anos imediatamente antes da data de estruturação e sua fidelidade de contribuição ao sistema é de pelo menos 25% do tempo decorrido entre o momento em que você completou 20 anos de idade e a data do primeiro [...]

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