Quantcast

URUGUAI

Art. 67 da Constituição da República. A Lei 16.713, de 3 de setembro de 1995, entra em vigor em 1º de abril de 1996. Em relação às prestações de assistência não-contributiva, a data efetiva é 1 de janeiro de 1997.

Continuar lendo

PARAGUAI

- Benefícios contributivos: Considera-se inválido o segurado que, em consequência de doença acidental imprevista, senilidade ou envelhecimento prematuro, ou acidente não laboral, não pode obter um terço da sua remuneração habitual. A natureza dessa pensão pode ser temporária ou definitiva. Benefício de saúde não-contributivo: Serviços de saúde para [...]

Continuar lendo

HONDURAS

Trabalhadores privados que prestam seus serviços a uma pessoa física ou jurídica, qualquer que seja o tipo de vínculo empregatício que os vincule e a forma de remuneração.

Continuar lendo

EQUADOR

Aposentadoria por Invalidez: Invalidez absoluta e permanente para todos os trabalhos, ocorridos durante a atividade ou período inativo compensado, seja qual for a causa que possa ter originado e desde que não menos de 60 depósitos mensais sejam creditados, sendo que um mínimo de 6 deve ser imediatamente antes da incapacidade. [...]

Continuar lendo

CHILE

- No Old Cast System em extinção, a partir da declaração da deficiência pelo COMPIN. No sistema AFP, a qualificação da deficiência, parcial ou total, é provisória durante os primeiros três anos.

Continuar lendo

VENEZUELA

Imediatamente, se a incapacidade resultar de um acidente de trabalho ou doença profissional, após o 5º ano de ter declarado a incapacidade parcial.

Continuar lendo

PORTUGAL

- 5 anos corridos, consecutivos ou interrompidos, com remuneração cotada. (3) Período mínimo de contribuição: 5 anos civis, consecutivos ou interrompidos, com remunerações registradas. Os anos civis serão considerados como o número total de dias de remuneração registrados igual ou superior a 120 dias. Há períodos de contribuição mais curtos para certas doenças crônicas (para [...]

Continuar lendo

PANAMÁ

Subsistema definido 1. Sessenta por cento (60%) do salário base para as parcelas que não excedam o número de taxas necessárias para optar por uma pensão de velhice. 2. Um quarto por cento (1,25%) do salário base para cada doze meses completos de contribuições que o segurado tinha em excesso do número de parcelas [...]

Continuar lendo

ESPANHA

A base regulatória é igual ao quociente de dividir por 112 o salário citado do interessado durante os 96 meses anteriores ao mês em que ocorreu o evento causal. Os 72 pagamentos mensais mais remotos são atualizados com base na evolução do IPC, enquanto os restantes 24 são tomados pelo seu valor [...]

Continuar lendo

BOLÍVIA

Pensões em curso de pagamento. No sistema de repartição, como no sistema de capitalização individual, as pensões são atualizadas de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor registrada na administração imediatamente antes da atualização das pensões.

Continuar lendo

URUGUAI

As pensões são ajustadas nas mesmas oportunidades que os aumentos na remuneração dos funcionários da Administração Central (geralmente a cada 4 meses), dependendo da variação do Índice Salarial Médio.

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.