ESPANHA
Invalidez permanente parcial para praticar a profissão habitual: Compensação por quantia igual a 24 pagamentos mensais por um montante igual à base reguladora da doença. Não é reconhecido para trabalhadores independentes. Invalidez permanente total para a profissão habitual: 55% da base reguladora; aumentou em 20% para aqueles com mais de 55 anos [...]