ESPANHA
- Os benefícios para uma incapacidade permanente absoluta e uma grande deficiência estão isentos de tributação. Os restantes benefícios são tributáveis na sua totalidade.
- Os benefícios para uma incapacidade permanente absoluta e uma grande deficiência estão isentos de tributação. Os restantes benefícios são tributáveis na sua totalidade.
Não é automático nem anual. A atualização dos benefícios depende da resolução do Conselho de Administração da CCSS, com base em estudos atuariais e com base nas mudanças de salários e no custo de vida verificado no período anterior. Nos últimos anos, eles realizaram [...]
Regime de Capitalização Individual: Incapacidade Total: perda de capacidade de trabalho de pelo menos dois terços. Incapacidade parcial: perda de capacidade de trabalho igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a dois terços. No Antigo Sistema de Pensões, cada um dos regimes que integram contempla sua própria definição do [...]
É pago a todos os membros do Sistema, seja qual for sua idade ou antiguidade no serviço, que esteja totalmente incapacitado física ou intelectualmente para a realização de qualquer atividade compatível com suas habilidades profissionais, desde que a deficiência tenha ocorrido durante o vínculo empregatício .
- Um mínimo de 150 contribuições são exigidas nos últimos 6 anos de contribuições, que antecedem a data da declaração de nulidade. Não ter o candidato 60 anos de idade.
- No Regime de Capitalização Individual não há, exceto para acessar a pensão mínima garantida pelo Estado. Eles exigem pelo menos 2 anos de contribuições nos últimos 5 anos, ou estão citando no caso de a incapacidade ocorrer por acidente ou completar 10 anos de contribuições efetivas. [...]
A pensão equivale a uma renda mensal correspondente a 100% da base regulatória. Este valor aumenta em 25% se o segurado precisar da assistência permanente de outra pessoa, cessando a morte do mesmo, e sem incorporar o valor da pensão. Valor mínimo: R $ 240,00). Valor máximo: R $ 1.869,34.
Subvenção transitória por deficiência parcial: Para os segurados do 1º Nível de Solidariedade Intergeracional: 65% do salário básico de aposentadoria. Para os segurados que estão no 2º Nível de Poupança Individual Obrigatório: 45% da média mensal das atribuições computáveis atualizadas em que o fundo de pensão foi contribuído em [...]
Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.
Desarrollado por Tecnologias Tible.