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ARGENTINA

- Tanto as Apolices Transitórias como as Deficiências Definitivas concedidas pelo sistema pay-as-you-go são ajustadas anualmente de acordo com as disposições da Lei Geral do Orçamento da Nação. Retirada temporária de invalidez, concedida pelo Regime de Capitalização, são ajustadas de acordo com a variação do valor da [...]

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COSTA RICA

Lei 17, de 22.10.43, constitutiva do Fundo da Seguridade Social da Costa Rica. O Seguro de Invalidez, Velhice e Morte (SVIM) entrou em operação em 1.01.47.

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BRASIL

- Constituição Federal de 1988. Lei 8.212, de 24.07.91. Lei 8.213 de 24.07.91. Lei 8.742, de 7.11.93. Lei 9.032, de 28.04.95.

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URUGUAI

Art. 67 da Constituição da República. A Lei 16.713, de 3 de setembro de 1995, entra em vigor em 1º de abril de 1996. Em relação às prestações de assistência não-contributiva, a data efetiva é 1 de janeiro de 1997.

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PARAGUAI

- Benefícios contributivos: Considera-se inválido o segurado que, em consequência de doença acidental imprevista, senilidade ou envelhecimento prematuro, ou acidente não laboral, não pode obter um terço da sua remuneração habitual. A natureza dessa pensão pode ser temporária ou definitiva. Benefício de saúde não-contributivo: Serviços de saúde para [...]

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HONDURAS

Trabalhadores privados que prestam seus serviços a uma pessoa física ou jurídica, qualquer que seja o tipo de vínculo empregatício que os vincule e a forma de remuneração.

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EQUADOR

Aposentadoria por Invalidez: Invalidez absoluta e permanente para todos os trabalhos, ocorridos durante a atividade ou período inativo compensado, seja qual for a causa que possa ter originado e desde que não menos de 60 depósitos mensais sejam creditados, sendo que um mínimo de 6 deve ser imediatamente antes da incapacidade. [...]

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CHILE

- No Old Cast System em extinção, a partir da declaração da deficiência pelo COMPIN. No sistema AFP, a qualificação da deficiência, parcial ou total, é provisória durante os primeiros três anos.

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VENEZUELA

Imediatamente, se a incapacidade resultar de um acidente de trabalho ou doença profissional, após o 5º ano de ter declarado a incapacidade parcial.

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PORTUGAL

- 5 anos corridos, consecutivos ou interrompidos, com remuneração cotada. (3) Período mínimo de contribuição: 5 anos civis, consecutivos ou interrompidos, com remunerações registradas. Os anos civis serão considerados como o número total de dias de remuneração registrados igual ou superior a 120 dias. Há períodos de contribuição mais curtos para certas doenças crônicas (para [...]

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PANAMÁ

Subsistema definido 1. Sessenta por cento (60%) do salário base para as parcelas que não excedam o número de taxas necessárias para optar por uma pensão de velhice. 2. Um quarto por cento (1,25%) do salário base para cada doze meses completos de contribuições que o segurado tinha em excesso do número de parcelas [...]

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