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COLÔMBIA

Considera-se inválido para a pessoa que, por qualquer motivo de origem não profissional, e sem haver intencionalidade, teria perdido 50% ou mais de sua capacidade de trabalho.

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BOLÍVIA

Trabalhadores afiliados a uma AFP e que sofrem incapacidade de trabalhar fora da atividade desenvolvida.

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REPÚBLICA DOMINICANA

- Trabalhadores e empregadores dependentes, urbanos e rurais, nas condições estabelecidas por esta lei; Trabalhadores dominicanos que residem no exterior.

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PANAMÁ

Subsistema de Benefício Definido: 1. Ser considerado inválido pelo Fundo de Segurança Social de acordo com o mecanismo desenvolvido para este fim através do Regulamento para a Qualificação de Invalidez e Invalidez Permanente de Riscos Profissionais. 2. No momento da aplicação, cumpra uma das seguintes combinações de requisitos. a) [...]

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ESPANHA

Exaustão de incapacidade temporária ou a data de resolução pelo Instituto Nacional do Seguro Social (1).

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COSTA RICA

12 contribuições mensais, se o inválido tiver 24 anos ou menos, até 120 contribuições mensais, se ele atingir 60 anos ou mais. Há também requisitos sobre o número de contribuições nos últimos anos antes da declaração de deficiência, como segue: Antes de 48 anos: 12 parcelas mensais, [...]

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CHILE

No Sistema do DL 3500: Previdência Temporária: com primeira opinião da Comissão Médica por três anos financiada pela AFP equivalente a 70% ou 50% da renda base, em caso de invalidez total e 50% ou 35%, por invalidez parcial , de acordo com a cobertura de seguro de invalidez e sobrevivência. Pensão definitiva: para uma segunda opinião, [...]

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VENEZUELA

A pensão de invalidez mensal consistirá em: Uma soma básica de 3.000 Bs (US $ 6.3) mais: Um valor equivalente a 30% do salário de referência do segurado. Se o número de contribuições semanais creditadas for maior que 750, o percentual aumentará em 1 Unidade, para cada 50 contribuições credenciadas, em excesso do número. O [...]

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PERU

Sistema Nacional de Previdência: (2) e (3) Sistema de Administração do Fundo de Previdência Privada: Se forem creditados 48 meses ou mais de contribuição: média da receita recebida nos últimos 48 meses anteriores ao acidente. 2. Se forem creditados menos de 48 meses: média do rendimento recebido antes do acidente.

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