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BRASIL

- Constituição Federal de 1988. Lei 8.212, de 24.07.91. Lei 8.213 de 24.07.91. Lei 8.742, de 7.11.93. Lei 9.032, de 28.04.95.

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URUGUAI

Art. 67 da Constituição da República. A Lei 16.713, de 3 de setembro de 1995, entra em vigor em 1º de abril de 1996. Em relação às prestações de assistência não-contributiva, a data efetiva é 1 de janeiro de 1997.

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VENEZUELA

- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Segurança Social, de 3.10.91.

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COLÔMBIA

- Lei 100 de 1993 e decretos regulamentares. Lei 797 de 2003 e decretos regulamentares. Lei 860, de 2003. Decreto nº 2.192 de 2004. Lei 1122 de 2007.

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COSTA RICA

- Lei 17, de 22.10.43. Regulamento sobre Deficiência, Velhice e Morte, não. 6.892, de 7.02.95, em vigor desde 1.02.95, e suas reformas subseqüentes.

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