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ARGENTINA

(*) (1) A Lei 4.349 cria, em 20.9.1904, o Fundo de Aposentadoria e Pensões para o Pessoal do Estado Civil. Lei 10.650, de 10 de abril de 1919, pela qual é criado o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Empregados Ferroviários.

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URUGUAI

(1) Lei 6.874, de 11.02.1919, sobre "Pensões para a velhice", que propunha a proteção dos riscos de velhice, invalidez e indigência sem exigir contribuição do beneficiário, ou seja, como benefício não-contributivo.

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COSTA RICA

Lei 17, de 22.10.43, constitutiva do Fundo da Seguridade Social da Costa Rica. O Seguro de Invalidez, Velhice e Morte (SVIM) entrou em operação em 1.01.47.

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