GUATEMALA
O Estado, de acordo com a constituição política da República, é obrigado a inscrever no Orçamento um item específico para cobrir a cota correspondente.
O Estado, de acordo com a constituição política da República, é obrigado a inscrever no Orçamento um item específico para cobrir a cota correspondente.
O Estado, por intermédio do Ministério da Economia e Finanças, depositará anualmente no Fundo, sua contribuição para a sustentabilidade do Regime no que diz respeito aos benefícios definidos, a qual se estabelece em: 2007, 2008 e 2009: B /. 75.000.000,00 anos 2010, 2011 e 2012: B / .100,000,000.00 ano 2013 a 2060: B / 0,140,000,000.00 ano
Financiación a cargo del Estado del «complemento social» para alcanzar la cuantía mínima garantizada de las pensiones del régimen general de la Seguridad Social.
O Estado contribuirá para compensar a falta de um empregador formal, o montante desse subsídio será inversamente proporcional ao rendimento real de cada categoria de trabalhador autônomo. As contribuições de trabalhadores independentes serão calculadas com base em um múltiplo do salário mínimo nacional. (4)
Os subsídios são financiados pelo Estado. Para o Seguro IVM, uma contribuição do estado de 0,25% é registrada. O INSS exige contribuições estatais, conforme indicado pela Lei de Seguridade Social para o pagamento de pensões não-contributivas em favor das vítimas de guerra, bem como para as despesas de [...]
As prestações contributivas de velhice não são inteiramente financiadas por contribuições: 70% das despesas com estes benefícios são financiadas com rendimento geral. As prestações não contributivas de velhice são financiadas por esses benefícios e atingem $ 360.000.000 (equivalente a 0,11% do PIB).
O Estado cobre todos os benefícios contínuos do sistema pay-as-you-go. Bem como o seguro gratuito da velhice.
Para o Seguro IVM, uma contribuição do estado de 0,25% é registrada. O INSS exige que as contribuições estaduais, conforme indicado na Lei de Seguridade Social, atendam ao pagamento de aposentadorias não contributivas em favor das vítimas de guerra, bem como às despesas administrativas da Instituição.
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