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ARGENTINA

As prestações contributivas de velhice não são inteiramente financiadas por contribuições: 70% das despesas com estes benefícios são financiadas com rendimento geral. As prestações não contributivas de velhice são financiadas por esses benefícios e atingem $ 360.000.000 (equivalente a 0,11% do PIB).

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BOLÍVIA

O Estado cobre todos os benefícios contínuos do sistema pay-as-you-go. Bem como o seguro gratuito da velhice.

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NICARÁGUA

Para o Seguro IVM, uma contribuição do estado de 0,25% é registrada. O INSS exige que as contribuições estaduais, conforme indicado na Lei de Seguridade Social, atendam ao pagamento de aposentadorias não contributivas em favor das vítimas de guerra, bem como às despesas administrativas da Instituição.

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CHILE

- O Estado garante a pensão mínima quando o saldo da conta de capitalização individual do Sistema AFP estiver esgotado. E atenda aos requisitos de tempo de associação. Proporciona pensões de assistência social, PACIS e complementa o Fundo de Distribuição do Antigo Sistema de Pensões (INP).

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COLÔMBIA

Não há participação direta do Estado, embora alguns recursos sejam alocados para o Fundo de Solidariedade da Pensão, que subsidia as contribuições. O Estado garante a aposentadoria mínima.

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ESPANHA

Financiamento pelo Estado de uma parte dos suplementos para atingir os montantes mínimos garantidos das pensões do regime contributivo, bem como para as pensões de aposentação não contributivas.

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GUATEMALA

O Estado, de acordo com a constituição política da República, é obrigado a inscrever no Orçamento um item específico para cobrir a cota correspondente.

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PANAMÁ

O Estado, por intermédio do Ministério da Economia e Finanças, depositará anualmente no Fundo, sua contribuição para a sustentabilidade do Regime no que diz respeito aos benefícios definidos, a qual se estabelece em: 2007, 2008 e 2009: B /. 75.000.000,00 anos 2010, 2011 e 2012: B / .100,000,000.00 ano 2013 a 2060: B / 0,140,000,000.00 ano

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