O Estado, de acordo com a constituição política da República, é obrigado a inscrever no Orçamento um item específico para cobrir a cota correspondente.
Os subsídios de assistência ao desemprego são financiados exclusivamente pelo Estado.
O financiamento desses benefícios baseia-se no sistema de distribuição do capital constituinte.
Sistema de distribuição e constituição de um único fundo de consolidação para todo o sistema de Segurança Social.
As contribuições dos trabalhadores e empregadores são dedutíveis com base no lucro tributável.
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