O Estado, por intermédio do Ministério da Economia e Finanças, depositará anualmente no Fundo, sua contribuição para a sustentabilidade do Regime no que diz respeito aos benefícios definidos, a qual se estabelece em: 2007, 2008 e 2009: B /. 75.000.000,00 anos 2010, 2011 e 2012: B / .100,000,000.00 ano 2013 a 2060: B / 0,140,000,000.00 ano
O Estado contribuirá para compensar a falta de um empregador formal, o montante desse subsídio será inversamente proporcional ao rendimento real de cada categoria de trabalhador autônomo. As contribuições de trabalhadores independentes serão calculadas com base em um múltiplo do salário mínimo nacional. (5)
Sistema de distribuição e constituição de fundo de capitalização gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social
O programa de Incapacidade, Velhice e Sobreviventes (IVS) usa o sistema financeiro premium em camadas.
Os trabalhadores podem deduzir da sua base fiscal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas pelas quais são responsáveis.
(1) (2) Contribuições do empregador e do trabalhador. Recursos gerados pela gestão do IPS (3).
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