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EQUADOR

Contribuição Pessoal: De 5% da matéria tributável dos empregados e trabalhadores, para o Seguro Geral de Invalidez, Velhice e Morte de 7% da matéria tributável dos servidores públicos, trabalhadores municipais, de entidades bancárias e entidades públicas descentralizadas, por Seguro Geral de Incapacidade, Velhice e Morte; De 8,5% do assunto [...]

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URUGUAI

• O Ministério da Saúde Pública aplica tarifas diferenciadas de acordo com os recursos do usuário, embora a maior parte da atenção seja direcionada para pessoas com recursos limitados e gratuitos. • Seguro social de saúde no âmbito das BPS: trabalhador: 3%; Empregador: 5% e eventual suplemento. (2)

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BRASIL

- Empreendedor: cota de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o risco da atividade desenvolvida pela empresa. Detentor da participação agrícola: 0,1% sobre o valor da produção faturada.

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BOLÍVIA

- Empregadores contribuem com 10%, calculados sobre a remuneração total recebida pelo trabalhador, sem limite. Os aposentados citam 5%, calculados sobre a renda básica.

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EQUADOR

(1) A contribuição pessoal: Dos 4% da matéria tributável dos empregados e trabalhadores, funcionários públicos e outros trabalhadores afiliados vinculados com uma relação de dependência, para o Seguro Geral de Saúde Individual e Familiar; de 10% da matéria tributável das afiliadas obrigadas sem relação de dependência e das afiliadas voluntárias, por [...]

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PANAMÁ

O Estado, por intermédio do Ministério da Economia e Finanças, depositará anualmente no Fundo, sua contribuição para a sustentabilidade do Regime no que diz respeito aos benefícios definidos, a qual se estabelece em: 2007, 2008 e 2009: B /. 75.000.000,00 anos 2010, 2011 e 2012: B / .100,000,000.00 ano 2013 a 2060: B / 0,140,000,000.00 ano

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