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ARGENTINA

Os empregadores contribuem com, em média, 4,7% do salário bruto total pago ao trabalhador, sujeito a um limite mensal equivalente a 60 vezes o valor do MOPRE.

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URUGUAI

(3)  Trabajador: 15%.  Empresario: 12,5%  Tope: varía de acuerdo a 3 niveles. Ver Cuadro IV – «VEJEZ».

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PORTUGAL

Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]

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NICARÁGUA

- O orçamento alocado à atenção à saúde, por meio do Ministério da Saúde (hospitais, centros de saúde, etc.) representa, em 1998, 12,3% do orçamento total ou 3,7% do PIB. O Estado contribui com o equivalente a 0,5% dos salários cotados para atender aos benefícios considerados na ação protetora do [...]

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PANAMÁ

O Estado, por intermédio do Ministério da Economia e Finanças, depositará anualmente no Fundo, sua contribuição para a sustentabilidade do Regime no que diz respeito aos benefícios definidos, a qual se estabelece em: 2007, 2008 e 2009: B /. 75.000.000,00 anos 2010, 2011 e 2012: B / .100,000,000.00 ano 2013 a 2060: B / 0,140,000,000.00 ano

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REPÚBLICA DOMINICANA

O Estado contribuirá para compensar a falta de um empregador formal, o montante desse subsídio será inversamente proporcional ao rendimento real de cada categoria de trabalhador autônomo. As contribuições de trabalhadores independentes serão calculadas com base em um múltiplo do salário mínimo nacional. (5)

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PORTUGAL

Sistema de distribuição e constituição de fundo de capitalização gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social

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