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PORTUGAL

Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]

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PANAMÁ

(2) A população não segurada é responsável pelo Ministério da Saúde e o seu financiamento é assegurado pelo Orçamento do Estado. Para a população segurada no CSS, a contribuição para os regimes de IVM. Doença e Maternidade, varia de acordo com a escala (ver Nota 1).

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REPÚBLICA DOMINICANA

O Seguro Saúde da Família do Regime Contributivo é financiado pela contribuição de 10% do salário citado da seguinte forma: 7% pelo empregador e 3% pelo sócio. A base de contribuição para trabalhadores dependentes é aquela que define o artigo 192 do Código do Trabalho. E em […]

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PORTUGAL

Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]

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PANAMÁ

O Seguro de Invalidez, Velhice e Morte (IVM) é financiado com uma contribuição de 9,5% dos salários básicos, dos quais 2,75% é a contribuição do empregador e 6,75% do trabalhador. Não há limite ou limite salarial para as contribuições do CSS.

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NICARÁGUA

Financiado por contribuições trabalhador / empregador, por um montante de 5,5% para o financiamento do Seguro IVM.

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ESPANHA

Os benefícios de saúde são financiados inteiramente por contribuições do Estado, exceto aquelas derivadas de riscos ocupacionais, em cujo caso, o financiamento exclusivo de contribuições sociais.

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