Quantcast

CHILE

Seguro de desemprego. Contribuição do trabalhador 0,6% da remuneração tributável. O empregador contribui com 2,40% dos quais 1,6% da remuneração tributável é destinada à conta individual do trabalhador e o restante (0,8%) ao Fundo de Solidariedade ao Desemprego. O Estado contribui mensalmente para este último fundo com um 12º [...]

Continuar lendo

COSTA RICA

Assistência ao Desemprego estabelecida de acordo com o numeral 29 da Lei do Trabalho, mais o valor acumulado no Fundo de Capitalização do Trabalho, equivalente a 1,50% do salário mensal em nome do empregador.

Continuar lendo

ESPANHA

7,30% do salário ou base de contribuição que é distribuído da seguinte forma: 1,55% do trabalhador. 5,750% o empresário. O mesmo limite de cota do que o indicado para a contingência da velhice.

Continuar lendo

PORTUGAL

O tipo de contribuição está incluído no indicado para o benefício por idade, em relação aos empregados.

Continuar lendo

VENEZUELA

- A contribuição para financiar a contingência de Parada Forçada é de 2,2% dos salários: 1,7% para o empregador e 0,5% para o trabalhador. Salário: entre 1 e 5 salários mínimos.

Continuar lendo

COLÔMBIA

São financiados a partir do valor, que o sistema da Previdência Social (Fundo de Solidariedade e Garantia), reconhece o EPS. O Fundo é financiado com as contribuições de empregadores e trabalhadores. (2)

Continuar lendo

BOLÍVIA

É financiado pela contribuição do empregador 10% Os empregadores contribuem com 10%, calculado sobre a remuneração total recebida pelo trabalhador, sem qualquer limite. Os aposentados citam 5%, calculados sobre a renda básica.

Continuar lendo

ARGENTINA

I) Os empregadores contribuem com 1,5 pontos da contribuição a ser aplicada para o pagamento de abonos de família e seguro-desemprego. Esta contribuição está sujeita a um limite mensal equivalente a 60 vezes o valor do MOPRE. II) As empresas de serviços temporários cotam 3% das remunerações. III) Os beneficiários de benefícios para [...]

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.