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COLÔMBIA

São financiados a partir do valor, que o sistema da Previdência Social (Fundo de Solidariedade e Garantia), reconhece o EPS. O Fundo é financiado com as contribuições de empregadores e trabalhadores.

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CUBA

Dos 14% da contribuição geral, as entidades trabalhistas retêm 2% para o financiamento de benefícios econômicos devido a benefícios de doença e maternidade.

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ESPANHA

28,3% do salário real ou contribuição base, percentual global de proteção social, distribuído da seguinte forma: 4,70% do trabalhador. 23,6% o empresário. Topo: 2.731,7 euros / mês ou 3.894,93 US $ (1 euro = 1,3 US $). No caso dos trabalhadores por conta própria: 28,3%. Os mesmos limites máximos indicados para os trabalhadores em conta [...]

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HONDURAS

Cinco por cento (5%) para o empregador, 2,5% para o trabalhador e 0,5% para o Estado, aplicado sobre uma remuneração máxima de L. 4.800,00

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NICARÁGUA

- As ações de saúde do Ministério da Saúde são financiadas pelo Orçamento da República. A Lei da Seguridade Social refere-se apenas à separação tripartite (empregadores, trabalhadores e Estado), sendo 15% pagos pelo empregador, 6,25% pelo trabalhador e 0,25% pelo estado.

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PANAMÁ

(2) A população não segurada é responsável pelo Ministério da Saúde e o seu financiamento é assegurado pelo Orçamento do Estado. Para a população segurada no CSS, a contribuição para os regimes de IVM. Doença e Maternidade, varia de acordo com a escala (ver Nota 1).

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PERU

(1) 9% da remuneração paga pelo empregador. No caso de membros voluntários, a contribuição é determinada de acordo com o conteúdo do plano escolhido, sendo responsável por ela. No caso dos pensionistas, a contribuição é equivalente a 4% do valor da pensão, a expensas da primeira. Para os trabalhadores agrícolas, a contribuição [...]

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PORTUGAL

Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]

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REPÚBLICA DOMINICANA

O Seguro Saúde da Família do Regime Contributivo é financiado pela contribuição de 10% do salário citado da seguinte forma: 7% pelo empregador e 3% pelo sócio. A base de contribuição para trabalhadores dependentes é aquela que define o artigo 192 do Código do Trabalho. E em […]

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