PORTUGAL
- Acidentes de trabalho: os prêmios de seguros são pagos pelas empresas, variáveis de acordo com o risco. Doenças ocupacionais: 0,5% por empresas ou trabalhadores independentes.
- Acidentes de trabalho: os prêmios de seguros são pagos pelas empresas, variáveis de acordo com o risco. Doenças ocupacionais: 0,5% por empresas ou trabalhadores independentes.
- 9% da remuneração paga pelo empregador. No caso de membros voluntários, a contribuição é determinada de acordo com o conteúdo do plano escolhido, sendo responsável por ela. No caso dos pensionistas, a contribuição é equivalente a 4% do valor da pensão, a expensas da primeira. Para os trabalhadores agrícolas, a contribuição [...]
Contribuições trabalhador-empregador e Estado, por um montante de 5,5% dos salários cotados para o Seguro IVM.
2% para o empregador, 1% (um por cento) para o trabalhador afiliado e 0,5% para o Estado, aplicado sobre uma remuneração máxima de L. 4.800,00.
2% do faturamento e 8% do lucro líquido das empresas, sendo a contribuição de 18% do lucro líquido das instituições financeiras.
No IVSS é de 6,25% dos salários, percentual distribuído entre empregadores e trabalhadores, dependendo da categoria e nível de contribuição. (1) Para além da contribuição indicada, é inserido o seguinte: Do Fundo de Pensões, um montante equivalente a 6,25% das pensões e rendimentos pagos, excluindo aqueles pagos por incapacidade parcial. Da […]
Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]
(2) A população não segurada é responsável pelo Ministério da Saúde e o seu financiamento é assegurado pelo Orçamento do Estado. Para a população segurada no CSS, a contribuição para os regimes de IVM. Doença e Maternidade, varia de acordo com a escala (ver Nota 1).
O Seguro Saúde da Família do Regime Contributivo é financiado pela contribuição de 10% do salário citado da seguinte forma: 7% pelo empregador e 3% pelo sócio. A base de contribuição para trabalhadores dependentes é aquela que define o artigo 192 do Código do Trabalho. E em […]
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