URUGUAI
(3) Trabajador: 15%. Empresario: 12,5% Tope: varía de acuerdo a 3 niveles. Ver Cuadro IV – «VEJEZ».
(3) Trabajador: 15%. Empresario: 12,5% Tope: varía de acuerdo a 3 niveles. Ver Cuadro IV – «VEJEZ».
Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]
Os elementos que compõem o financiamento da Previdência Social são os seguintes: Trabalhadores, inclusive domésticos e “avulso”, contribuem com o salário sujeito à contribuição recebida no mês, sendo a contribuição (desde junho de 2000) de 8% para salários até R $ 151,00 até 398,49; 9% para salários entre R $ 398,49 [...]
Contribuição Pessoal: De 5% da matéria tributável dos empregados e trabalhadores, para o Seguro Geral de Invalidez, Velhice e Morte de 7% da matéria tributável dos servidores públicos, trabalhadores municipais, de entidades bancárias e entidades públicas descentralizadas, por Seguro Geral de Incapacidade, Velhice e Morte; De 8,5% do assunto [...]
• O Ministério da Saúde Pública aplica tarifas diferenciadas de acordo com os recursos do usuário, embora a maior parte da atenção seja direcionada para pessoas com recursos limitados e gratuitos. • Seguro social de saúde no âmbito das BPS: trabalhador: 3%; Empregador: 5% e eventual suplemento. (2)
- Empreendedor: cota de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o risco da atividade desenvolvida pela empresa. Detentor da participação agrícola: 0,1% sobre o valor da produção faturada.
- Empregadores contribuem com 10%, calculados sobre a remuneração total recebida pelo trabalhador, sem limite. Os aposentados citam 5%, calculados sobre a renda básica.
(1) A contribuição pessoal: Dos 4% da matéria tributável dos empregados e trabalhadores, funcionários públicos e outros trabalhadores afiliados vinculados com uma relação de dependência, para o Seguro Geral de Saúde Individual e Familiar; de 10% da matéria tributável das afiliadas obrigadas sem relação de dependência e das afiliadas voluntárias, por [...]
O Trabalhador contribui 70% (setenta por cento) do custo total e o trabalhador tem direito aos 30% restantes (30%).
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