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CHILE

O sócio contribui com 10% de sua renda mensal no Regime de Capitalização Individual. Em relação aos membros do Sistema Antigo, a contribuição varia de acordo com o sistema previdenciário em questão. Contribuição adicional feita pela afiliada, de valor variável, que oscila, em setembro de 2006, entre 2,3% e 2,45%, [...]

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PANAMÁ

(2) A população não segurada é responsável pelo Ministério da Saúde e o seu financiamento é assegurado pelo Orçamento do Estado. Para a população segurada no CSS, a contribuição para os regimes de IVM. Doença e Maternidade, varia de acordo com a escala (ver Nota 1).

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ESPANHA

28,3% do salário real ou contribuição base, percentual global de proteção social, distribuído da seguinte forma: 4,70% do trabalhador. 23,6% o empresário. Topo: 2.731,7 euros / mês ou 3.894,93 US $ (1 euro = 1,3 US $). No caso dos trabalhadores por conta própria: 28,3%. Os mesmos limites máximos indicados para os trabalhadores em conta [...]

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CUBA

Dos 14% da contribuição geral, as entidades trabalhistas retêm 2% para o financiamento de benefícios econômicos devido a benefícios de doença e maternidade.

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ESPANHA

7,30% do salário ou base de contribuição que é distribuído da seguinte forma: 1,55% do trabalhador. 5,750% o empresário. O mesmo limite de cota do que o indicado para a contingência da velhice.

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ESPANHA

Taxa de prêmio definida por Decreto, levando em conta a incidência do risco inerente a cada atividade ou indústria.

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COSTA RICA

Seguro de invalidez velhice e morte. Trabalhadores em nome de outros: 10,55% da massa salarial total, sem teto de contribuição. 3,5% para a conta do trabalhador, 5,25% para o empregador e 1,25% para o Estado. Trabalhadores autônomos: 10,55% do rendimento de referência estabelecido pelo CCSS. O Estado contribui com 1,25% e [...]

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COLÔMBIA

Subsistema de pensão idem "velhice". Subsistema de Riscos Profissionais: São cotados de acordo com o tipo de risco de sua atividade econômica que se situa entre 0,348% e 8,7%.

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