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ESPANHA

28,3% do salário real ou contribuição base, percentual global de proteção social, distribuído da seguinte forma: 4,70% do trabalhador. 23,6% o empresário. Topo: 2.731,7 euros / mês ou 3.894,93 US $ (1 euro = 1,3 US $). No caso dos trabalhadores por conta própria: 28,3%. Os mesmos limites máximos indicados para os trabalhadores em conta [...]

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GUATEMALA

O empregador contribui com 3,67% da folha de pagamento. o trabalhador, 1,83% do salário, eo Estado cobre 25% das despesas anuais com pensões. (2)

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HONDURAS

2% para o empregador, 1% (um por cento) para o trabalhador afiliado e 0,5% para o Estado, aplicado sobre uma remuneração máxima de L. 4.800,00.

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NICARÁGUA

Financiado por contribuições trabalhador / empregador, por um montante de 5,5% para o financiamento do Seguro IVM.

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PANAMÁ

A população não segurada é responsável pelo Ministério da Saúde e o seu financiamento é cobrado ao Orçamento do Estado. Para a população segurada no CSS, a contribuição para os regimes de IVM. Doença e Maternidade, varia de acordo com a escala (ver Nota 1).

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PERU

- O Sistema Nacional de Pensões, a contribuição é equivalente a 13% da remuneração do trabalhador. No Sistema de Previdência Privada, a contribuição é de 8% da remuneração, mais um percentual da comissão fixada por cada AFP.

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