REPÚBLICA DOMINICANA
O Trabalhador contribui 70% (setenta por cento) do custo total e o trabalhador tem direito aos 30% restantes (30%).
O Trabalhador contribui 70% (setenta por cento) do custo total e o trabalhador tem direito aos 30% restantes (30%).
Cotações incluídas na percentagem global indicada acima no título de contribuições para idosos. (3)
Regime de Capitalização: I) Os empregados contribuem com 11% de seus salários, sujeitos ao limite mensal equivalente a 60 vezes o valor do MOPRE. Os afiliados ao Regime de Capitalização contribuem com 7% de suas remunerações sujeitas ao referido teto de mensalidade. II) Empregadores contribuem com 10,7% da remuneração, sujeito [...]
Cotações exclusivamente para trabalhadores, para o novo plano de pensão administrado pelas AFPs. Financiamento do estado, até sua extinção, para o regime de repartição (regime anterior).
Contribuição Pessoal: De 5% da matéria tributável dos empregados e trabalhadores, para o Seguro Geral de Invalidez, Velhice e Morte de 7% da matéria tributável dos servidores públicos, trabalhadores municipais, de entidades bancárias e entidades públicas descentralizadas, por Seguro Geral de Incapacidade, Velhice e Morte; De 8,5% do assunto [...]
Os elementos que compõem o financiamento da Previdência Social são os seguintes: Trabalhadores, inclusive domésticos e “avulso”, contribuem com o salário sujeito à contribuição recebida no mês, sendo a contribuição (desde junho de 2000) de 8% para salários até R $ 151,00 até 398,49; 9% para salários entre R $ 398,49 [...]
O sócio contribui com 10% de sua renda mensal no Regime de Capitalização Individual. Em relação aos membros do Sistema Antigo, a contribuição varia de acordo com o sistema previdenciário em questão. Contribuição adicional feita pela afiliada, de valor variável, que oscila, em setembro de 2006, entre 2,3% e 2,45%, [...]
Subsistema de pensão idem "velhice". Subsistema de Riscos Profissionais: São cotados de acordo com o tipo de risco de sua atividade econômica que se situa entre 0,348% e 8,7%.
Seguro de invalidez velhice e morte. Trabalhadores em nome de outros: 10,55% da massa salarial total, sem teto de contribuição. 3,5% para a conta do trabalhador, 5,25% para o empregador e 1,25% para o Estado. Trabalhadores autônomos: 10,55% do rendimento de referência estabelecido pelo CCSS. O Estado contribui com 1,25% e [...]
28,3% do salário real ou contribuição base, percentual global de proteção social, distribuído da seguinte forma: 4,70% do trabalhador. 23,6% o empresário. Topo: 2.731,7 euros / mês ou 3.894,93 US $ (1 euro = 1,3 US $). No caso dos trabalhadores por conta própria: 28,3%. Os mesmos limites máximos indicados para os trabalhadores em conta [...]
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