Quantcast

COSTA RICA

Seguro de invalidez velhice e morte. Trabalhadores em nome de outros: 10,55% da massa salarial total, sem teto de contribuição. 3,5% para a conta do trabalhador, 5,25% para o empregador e 1,25% para o Estado. Trabalhadores autônomos: 10,55% do rendimento de referência estabelecido pelo CCSS. O Estado contribui com 1,25% e [...]

Continuar lendo

O SALVADOR

Sistema Público Reformado: A taxa de contribuição para aqueles que permanecem afiliados no ISSS OU no INPEP será de catorze por cento, sete por cento da renda base como contribuição do empregador e sete por cento do mesmo, às custas do trabalhador. Sistema Privado: A taxa de contribuição será no máximo de [...]

Continuar lendo

ESPANHA

28,3% do salário real ou contribuição base, percentual global de proteção social, distribuído da seguinte forma: 4,70% do trabalhador. 23,6% o empresário. Topo: 2.731,7 euros / mês ou 3.894,93 US $ (1 euro = 1,3 US $). No caso dos trabalhadores por conta própria: 28,3%. Os mesmos limites máximos indicados para os trabalhadores em conta [...]

Continuar lendo

NICARÁGUA

Contribuições trabalhador-empregador e Estado, por um montante de 5,5% dos salários cotados para o Seguro IVM.

Continuar lendo

PANAMÁ

O Seguro de Invalidez, Velhice e Morte (IVM) é financiado com uma contribuição de 9,5% dos salários básicos, dos quais 2,75% é a contribuição do empregador e 6,75% do trabalhador. Não há limite ou limite salarial para as contribuições do CSS.

Continuar lendo

PERU

- O Sistema Nacional de Pensões, a contribuição é equivalente a 13% da remuneração do trabalhador. No Sistema de Previdência Privada, a contribuição é de 8% da remuneração, mais um percentual da comissão fixada por cada AFP.

Continuar lendo

PORTUGAL

Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]

Continuar lendo

URUGUAI

(3)  Trabajador: 15%.  Empresario: 12,5%  Tope: varía de acuerdo a 3 niveles. Ver Cuadro IV – «VEJEZ».

Continuar lendo

ARGENTINA

Regime de Capitalização: I) Os empregados contribuem com 11% de seus salários, sujeitos ao limite mensal equivalente a 60 vezes o valor do MOPRE. Os afiliados ao Regime de Capitalização contribuem com 7% de suas remunerações sujeitas ao referido teto de mensalidade. II) Empregadores contribuem com 10,7% da remuneração, sujeito [...]

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.