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BRASIL

- Empreendedor: cota de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o risco da atividade desenvolvida pela empresa. Detentor da participação agrícola: 0,1% sobre o valor da produção faturada.

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CHILE

O empregador deve contribuir com 0,95% das remunerações tributárias mensais, mais uma contribuiçà £ o diferencial adicional, que varia de 0,0 a 3,4% de acordo com a atividade e o risco, percentual que pode ser recarregado atà © 100% em caso em que as normas de prevenção e segurança não sejam cumpridas.

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COLÔMBIA

- A cotação é baseada no salário base, até o limite de 25 vezes o salário mínimo legal. (Em 2007, US $ 5.421,25) O preço varia entre 0,348% e 8,7%, dependendo do risco da empresa.

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