BRASIL
- Empreendedor: cota de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o risco da atividade desenvolvida pela empresa. Detentor da participação agrícola: 0,1% sobre o valor da produção faturada.
- Empreendedor: cota de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o risco da atividade desenvolvida pela empresa. Detentor da participação agrícola: 0,1% sobre o valor da produção faturada.
O empregador deve contribuir com 0,95% das remunerações tributárias mensais, mais uma contribuiçà £ o diferencial adicional, que varia de 0,0 a 3,4% de acordo com a atividade e o risco, percentual que pode ser recarregado atà © 100% em caso em que as normas de prevenção e segurança não sejam cumpridas.
- A cotação é baseada no salário base, até o limite de 25 vezes o salário mínimo legal. (Em 2007, US $ 5.421,25) O preço varia entre 0,348% e 8,7%, dependendo do risco da empresa.
Prêmios diferenciados por motivo de atividade e taxa de acidentes, pelos empregadores.
Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.
Desarrollado por Tecnologias Tible.