NICARÁGUA
Não está incluído na lista de benefícios, exceto no caso de um acidente de trabalho. É um benefício concedido através do Seguro de Riscos Profissionais.
Não está incluído na lista de benefícios, exceto no caso de um acidente de trabalho. É um benefício concedido através do Seguro de Riscos Profissionais.
- Beneficiários pagam 40% do preço dos medicamentos. Participação do segurado de 10% do preço do medicamento em determinadas especialidades, com um máximo de 2,40 euros (3,12 S $) (1 euro = 1,3 US $). Total de gratuidade para pensionistas, inválidos permanentes, pessoas hospitalizadas e residentes com recursos insuficientes, [...]
- Quando prescrito pelo médico: óculos para óculos e aparelhos auditivos. Outros benefícios: auxiliares de mobilidade, aparelhos ortopédicos para membros superiores, inferiores e tronco. Eles estão limitados a doenças comuns. Eles são obrigatórios para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Com relação às lentes de reposição periódica, segundo faixa etária.
En el Sistema Público existen préstamos para cubrir los «copagos». Además, se consideran en otras prestaciones: planes especiales para la Tercera Edad, programas para el SIDA y preventivas generales, maternidad, niño sano y plan de garantía explícita de salud.
- Constituição Federal de 1988. Lei 8.080, de 19.9.90. Lei 8.142, de 28.12.90. Lei 8.212 de 24.07.91.
- Lei 17, de 22.10.43, constitutiva do CCSS (1). Lei 5.395, de 30.10.73, General da Saúde. Regulamento da Segurança Social, nº. 7.082, de 3.12.96, com validade de 1.01.97.
Esquemas contributivos: Trabalhadores dependentes, membros de cooperativas, trabalhadores domésticos, aposentados, pescadores artesanais independentes, trabalhadores portuários, trabalhadores independentes, agricultores dependentes e independentes, bem como os afiliados a regimes especiais. Regime do Estado: Pessoas não seguradas por benefícios de saúde, dando prioridade a grupos vulneráveis e aqueles que vivem na pobreza e extrema pobreza (crianças e [...]
- Ser afiliados contribuindo para a Previdência Social. Ser afiliados com mais de 65 anos de idade sem contribuições, credenciados pelos municípios. Sem qualquer requisito para o Seguro Materno-Infantil.
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