ARGENTINA
Parcial A Obra Social é obrigada a cobrir pelo menos 40% do preço de referência, que é determinado pela Superintendência de Serviços de Saúde. Nos provinciais eles variam entre 40% e 50%.
Parcial A Obra Social é obrigada a cobrir pelo menos 40% do preço de referência, que é determinado pela Superintendência de Serviços de Saúde. Nos provinciais eles variam entre 40% e 50%.
Segurança Social da Doença: O fornecimento de medicamentos está a cargo do IAMC. O beneficiário deve pagar um ingresso para cada pedido de medicação. Programa materno-infantil: O beneficiário é oferecido, gratuitamente, a medicação relevante, de acordo com o vade-mécum atual.
Próteses Ópticas: Quando prescrita pelos Serviços de Saúde, a participação do Estado é de 75% do preço das lentes (as lentes de contato devem ser prescritas pelo médico), de acordo com os limites estabelecidos na lista oficial; quando prescrito por médicos particulares, o beneficiário paga o preço e é reembolsado [...]
- Pagamento dos custos de transporte dos pacientes quando eles foram medicamente aconselhados. Reembolso das despesas dos serviços médico-sanitários em estadias térmicas, de acordo com os limites estabelecidos na lista oficial.
Lei 8433, de 12 de agosto de 1936, Direito Trabalhista da Previdência Social. (1)
Trabalhadores e pensionistas dos setores público e privado (1), contribuindo para o seguro de doença, maternidade e riscos ocupacionais (2).
Em função do regime de pertencimento. Constributivo ou subsidiado (1).
O segurado e seus filhos menores de 5 anos, sem restrição. Para os desempregados segurados: creditar 35 dias de contribuição nos três meses de calendário antes do dia que cessou.
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