- Lei de 14 de outubro de 1951. Lei de 14 de dezembro de 1956. Decreto Supremo nº 5351, de 30 de setembro de 1959, regulamento da Lei anterior.
1960. Surge a 1ª Comissão Administrativa de Assistência Médica e Seguro de Doença. Veja também: (1)
- Lei nº 56/79, de 19 de setembro. Lei nº 48/90, de 24 de agosto. Decreto-Lei nº 54/92, de 11 de abril. Decreto-Lei nº 118/92, de 25 de junho. Decreto-Lei nº 10/93, de 15 de janeiro. Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de janeiro. Decreto-Lei 173/3003 de 1 de agosto.
O segurado ativo, os filhos deste até a idade de 5 anos, o segurado desempregado quando a doença ocorre dentro de dois meses após a data do desemprego, o pensionista por deficiência total, qualquer que seja a origem do mesmo, eo pensioned pela velhice.
O Sistema Único de Saúde tem caráter universal e abrange a população brasileira como um todo, bem como a população estrangeira que se localiza no território nacional.
- O trabalhador com relação de dependência grupo familiar 1 Os habitantes da área rural do país e o pescador artesanal e seu grupo familiar sem limitação. Beneficiários dos benefícios de velhice, invalidez e morte.
Passivos (aposentados e pensionistas) não recebem assistência médica através do sistema de Previdência Social; quando acessam o status de pensionista, perdem o direito de cobrar a taxa mútua. A Lei 16.713, para a reforma do sistema IVS, introduz o direito a partir de janeiro de 1997 para aposentados de baixa renda.
Seguro Social de Enfermedad. Ver Cuadro V «PRESTACIONES ECONÓMICAS POR ENFERMEDAD».
8 semanas, depois que as cotações tiverem sido iniciadas e seu provedor de serviços (EMP) tiver selecionado, no caso de ser um novo segurado.
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