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PERU

Regime Contributivo da Segurança Social em Saúde e regimes especiais (3 meses consecutivos de contribuição ou 4 não consecutivos no semestre imediatamente anterior ao mês em que ocorreu a contingência) e Seguro de Saúde Agrícola (3 meses de contribuição consecutiva ou 4 não consecutivos) no prazo de 12 meses antes do mês [...]

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NICARÁGUA

Enquanto o contrato de trabalho permanece em vigor, o trabalhador pode usufruir dos benefícios, embora sejam requisitos necessários que são atribuídos a uma Empresa Médica e que o empregador paga as contribuições em tempo hábil. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado e seus beneficiários beneficiam de uma cobertura de 12 [...]

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CHILE

– Existe un sistema de «copagos» tanto en la modalidad institucional como en la de libre elección, conforme a los aranceles e ingresos de los afiliados. En la modalidad de ISAPRE, la cuantía de la participación está definida en el respectivo contrato.  Sin perjuicio de lo señalado para los afiliados de bajos ingresos y las […]

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PORTUGAL

Livre escolha entre hospitais públicos e aqueles autorizados pelo Ministério da Saúde. Não está prevista a participação nos custos para o uso de sala compartilhada (ou individual por prescrição médica). No entanto, em caso de livre escolha do quarto individual pelos beneficiários, eles pagam os custos totais, bem como os custos [...]

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NICARÁGUA

Não está incluído na lista de benefícios, exceto no caso de um acidente de trabalho. É um benefício concedido através do Seguro de Riscos Profissionais.

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ESPANHA

- Beneficiários pagam 40% do preço dos medicamentos. Participação do segurado de 10% do preço do medicamento em determinadas especialidades, com um máximo de 2,40 euros (3,12 S $) (1 euro = 1,3 US $). Total de gratuidade para pensionistas, inválidos permanentes, pessoas hospitalizadas e residentes com recursos insuficientes, [...]

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COLÔMBIA

- Quando prescrito pelo médico: óculos para óculos e aparelhos auditivos. Outros benefícios: auxiliares de mobilidade, aparelhos ortopédicos para membros superiores, inferiores e tronco. Eles estão limitados a doenças comuns. Eles são obrigatórios para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Com relação às lentes de reposição periódica, segundo faixa etária.

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CHILE

En el Sistema Público existen préstamos para cubrir los «copagos». Además, se consideran en otras prestaciones: planes especiales para la Tercera Edad, programas para el SIDA y preventivas generales, maternidad, niño sano y plan de garantía explícita de salud.

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BRASIL

- Constituição Federal de 1988. Lei 8.080, de 19.9.90. Lei 8.142, de 28.12.90. Lei 8.212 de 24.07.91.

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