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CHILE

- DFL no. 44, de 1978. Lei nº. 18.469, de 1985. Lei nº. 18.933, de 1990. DFCL nº 1 de 2005, do Ministério da Saúde

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COSTA RICA

A contribuição é menor do que a dos trabalhadores ativos, e o Fundo de Pensão paga a parte correspondente ao empregador.

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CHILE

Ser colaborador e / ou beneficiário de um regime de saúde, de um programa específico, como os idosos, ou com falta de recursos, conforme o caso.

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ARGENTINA

As obras sociais não podem impor períodos de graça, exceto no caso de serem beneficiários de benefícios previdenciários, ou decidir unilateralmente sem causar a perda da afiliada.

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PERU

Regime do Estado: Imediato. Regimes contributivos: Ilimitados, até a recuperação da saúde, mantendo o status de afiliado. Regime estadual: depende das despesas realizadas. O limite de gastos por afiliado ao SIS por episódio e de acordo com qualquer tipo de benefício é o equivalente a 1,2 da Unidade Tributária atual (UIT). O [...]

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