COLÔMBIA
Os benefícios não estão sujeitos a períodos anteriores de contribuição. Os benefícios são acessados a partir do dia seguinte à afiliação ao sistema.
Os benefícios não estão sujeitos a períodos anteriores de contribuição. Os benefícios são acessados a partir do dia seguinte à afiliação ao sistema.
Para o acidente Benefícios em espécie: assistência médica e farmacêutica; prótese e ortopedia; reabilitação; requalificação profissional e serviço funerário. Prestações pecuniárias: salários perdidos, compensação de pagamento único ou rendas periódicas, de acordo com o grau de invalidez ou morte. Aos familiares dos mortos feridos Os beneficiários do acesso do trabalhador à pensão de [...]
Ao lesado Incapacidade temporária: Em caso de acidentes de trabalho, as Seguradoras garantem a concessão de cuidados; no caso de doenças ocupacionais, os benefícios são pagos pelo Serviço Nacional de Saúde. Os benefícios econômicos são pagos pelas companhias de seguros ou pelo sistema público. Invalidez Permanente: Orgulha-se de que [...]
Ao Total Inválido lesionado: 40% do salário-base somado a soma de 1% do salário-base mensal a cada 12 meses cotados após os primeiros 60 anos. Nunca será inferior a 66% do salário-base. Incapacidade Parcial: Resultado da multiplicação do salário-base. percentagem de incapacidade estabelecida na tabela de avaliação da deficiência [...]
Os benefícios são compatíveis com o trabalho remunerado (exceto a compensação diária).
São compatíveis, e não excluem nem suspendem o direito aos benefícios previstos nas Leis de pensões, pensões e subsídios de natureza geral ou especial.
Em caso de morte do pensionista ou trabalhador (devido ao risco ocupacional), o benefício de morte econômica que é constituído pelo subsídio de morte é concedido pelo sistema de pensões comum a que o falecido é afetado.
Os benefícios econômicos por incapacidade temporária ou permanente para o trabalho são ajustados de acordo com a variação do MOPRE.
Os benefícios são atualizados ao mesmo tempo que as contribuições Quando o nível geral de salários dos segurados aumenta significativamente, devido a mudanças no custo de vida, o limite salarial sujeito à contribuição e os valores das pensões são revisados. , a fim de manter a sua quantidade [...]
- Lei 57, de 1915. Decreto 2.530, de 1944. Lei 90, de 26.12.46. Decreto 3.170, de 1964.
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