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ARGENTINA

A prevenção de riscos e a reparação de danos decorrentes do trabalho são regidos pela Lei de Riscos do Trabalho (Lei nº 24.557) e seus regulamentos (Decretos Regulamentadores 170/1996, 334/1996 e 585/1996, entre outros). ).

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PORTUGAL

(1) Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais: Lei 100/97, de 13 de setembro. Decreto-Lei 143/99, de 30 de abril. Decreto-lei 159/99, de 11 de maio (acidentes de trabalhadores independentes). Decreto-Lei 247/99, de 2 de junho. (doenças profissionais) Doenças profissionais: Decreto-Lei nº 247/99, de 2 de julho.

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NICARÁGUA

Todas as pessoas sujeitas a seguro obrigatório. Pessoas ligadas a outra, seja natural ou legal, qualquer que seja a relação, trabalhista ou civil, do serviço que as vincula, bem como a natureza econômica do empregador, empresa ou instituição, pública ou privada, que utiliza o serviços.

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O SALVADOR

Acidentes de trabalho: Qualquer lesão orgânica, distúrbio funcional ou morte, que o trabalhador sofra por motivo de ocasião ou devido ao trabalho, causada pela ação súbita e violenta de uma causa externa ou pelo esforço realizado. Acidentes «in itinere»; coberto. Doenças Ocupacionais: Qualquer condição patológica que tenha surgido devido à repetição de uma causa, [...]

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COLÔMBIA

Os benefícios não estão sujeitos a períodos anteriores de contribuição. Os benefícios são acessados a partir do dia seguinte à afiliação ao sistema.

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ARGENTINA

Para o acidente Benefícios em espécie: assistência médica e farmacêutica; prótese e ortopedia; reabilitação; requalificação profissional e serviço funerário. Prestações pecuniárias: salários perdidos, compensação de pagamento único ou rendas periódicas, de acordo com o grau de invalidez ou morte. Aos familiares dos mortos feridos Os beneficiários do acesso do trabalhador à pensão de [...]

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PORTUGAL

Ao lesado Incapacidade temporária: Em caso de acidentes de trabalho, as Seguradoras garantem a concessão de cuidados; no caso de doenças ocupacionais, os benefícios são pagos pelo Serviço Nacional de Saúde. Os benefícios econômicos são pagos pelas companhias de seguros ou pelo sistema público. Invalidez Permanente: Orgulha-se de que [...]

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HONDURAS

Ao Total Inválido lesionado: 40% do salário-base somado a soma de 1% do salário-base mensal a cada 12 meses cotados após os primeiros 60 anos. Nunca será inferior a 66% do salário-base. Incapacidade Parcial: Resultado da multiplicação do salário-base. percentagem de incapacidade estabelecida na tabela de avaliação da deficiência [...]

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COSTA RICA

São compatíveis, e não excluem nem suspendem o direito aos benefícios previstos nas Leis de pensões, pensões e subsídios de natureza geral ou especial.

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