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ESPANHA

Para os feridos • Invalidez permanente parcial da profissão usual: Provisão de um pagamento único de 24 pagamentos mensais a partir da base reguladora. • Incapacidade permanente total de exercer a profissão habitual: 55% da base reguladora. Para os trabalhadores com mais de 55 anos de idade, este montante aumenta com uma soma [...]

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BRASIL

A "pensão por acidente" é reconhecida ao cônjuge e dependentes do trabalhador acidentado, em caso de falecimento. É equivalente a 100% da base regulatória correspondente para o trabalhador falecido.

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URUGUAI

O rendimento por invalidez permanente ou por morte será ajustado pelo menos uma vez por ano, de acordo com a evolução do Índice Salarial Médio.

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ARGENTINA

A prevenção de riscos e a reparação de danos decorrentes do trabalho são regidos pela Lei de Riscos do Trabalho (Lei nº 24.557) e seus regulamentos (Decretos Regulamentadores 170/1996, 334/1996 e 585/1996, entre outros). ).

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PORTUGAL

(1) Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais: Lei 100/97, de 13 de setembro. Decreto-Lei 143/99, de 30 de abril. Decreto-lei 159/99, de 11 de maio (acidentes de trabalhadores independentes). Decreto-Lei 247/99, de 2 de junho. (doenças profissionais) Doenças profissionais: Decreto-Lei nº 247/99, de 2 de julho.

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NICARÁGUA

Todas as pessoas sujeitas a seguro obrigatório. Pessoas ligadas a outra, seja natural ou legal, qualquer que seja a relação, trabalhista ou civil, do serviço que as vincula, bem como a natureza econômica do empregador, empresa ou instituição, pública ou privada, que utiliza o serviços.

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