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VENEZUELA

- Lei do Trabalho Orgânica, de 20.12.90, com validade de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Segurança Social, de 3.10.91.

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PERU

- Afiliados regulares do Regime Contributivo da Previdência Social em Saúde que trabalham em um centro de trabalho no qual a entidade empregadora realiza as atividades incluídas no Seguro Complementar de Trabalho de Risco, previsto pelas normas. Voluntários afiliados ao Regime Contributivo da Previdência Social em Saúde, bem como [...]

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O SALVADOR

Seja afiliado Não há período de carência e só é necessário apresentar a notificação de acidentes de trabalho, validada pela assinatura e carimbo do empregador (1). Para as pensões de viúva: 6 meses de casamento anterior ou 3 de coabitação. Para as pensões de órfãos: menores de 18 ou 24 anos, [...]

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COLÔMBIA

Ao cuidado ferido Provoca até a recuperação; reabilitação profissional; Subsídio de incapacidade temporária equivalente ao salário não recebido; incapacidade permanente parcial (indemnização de pagamento único) e pensão de invalidez. • Todos os tipos de benefícios sociais até a recuperação. • Reabilitação profissional. • Subsídio econômico equivalente ao salário não recebido. • Incapacidade permanente parcial [...]

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ARGENTINA

Para a pessoa lesada Para fins de determinação do valor dos benefícios monetários, considera-se “receita base” o valor que resulta da divisão da soma total das remunerações sujeitas a contribuições e contribuições, ao Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP). nos 12 meses anteriores à primeira manifestação incapacitante, ou [...]

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PORTUGAL

Para a incapacidade temporária lesada devido a acidente de trabalho. Os benefícios equivalem a um percentual do salário-base diário (equivalente a 1/30 da remuneração mensal na data do acidente: Total de incapacidade temporária: 70% Invalidez temporária parcial: 70% da redução da capacidade geral de geração de renda. Invalidez temporária por doença ocupacional: [...]

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PANAMÁ

O pensionista por invalidez permanente parcial pode trabalhar por sua capacidade residual. O pensionista por incapacidade permanente absoluta não pode trabalhar.

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