PORTUGAL
Para a incapacidade temporária lesada devido a acidente de trabalho. Os benefícios equivalem a um percentual do salário-base diário (equivalente a 1/30 da remuneração mensal na data do acidente: Total de incapacidade temporária: 70% Invalidez temporária parcial: 70% da redução da capacidade geral de geração de renda. Invalidez temporária por doença ocupacional: [...]